Área de atuação do corretor de imóveis é ampliada
Os corretores de imóveis têm agora uma nova função incorporada à profissão. Trata-se da atividade de Avaliador Imobiliário que, desde 28 de agosto, através da Resolução do Conselho Federal de Corretores de Imóveis (Cofeci) nº 957/2006, passou a ser exercida também pelos profissionais da intermediação imobiliária.
Até então, de acordo com a Norma 14.653-1, da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), somente os profissionais credenciados pelo Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura (Crea) eram habilitados para exercer esta função. Essa mesma norma, porém, autoriza os profissionais legalmente habilitados em suas especialidades a realizarem perícia e parecer técnico. O corretor de imóveis preenche esse requisito, pois está habilitado pela Lei 6.530/78, que regulamenta a profissão, além de ser a pessoa mais capacitada para realizar uma avaliação mercadológica do imóvel.
Esta atividade já vinha sendo realizada pelos corretores, mas somente após um processo de licitação nacional publicado recentemente pela empresa Brasil Telecom, foi feita a primeira referência à nova regulamentação.
A resolução do Cofeci prevê a implantação nos Creci’s de um Cadastro Nacional de Avaliadores de Imóveis, onde os corretores portadores de diploma de curso superior em Gestão Imobiliária, ou equivalente, e certificado de especialista em Avaliação Imobiliária poderão preencher o requerimento de cadastro. Após o cadastramento, os profissionais qualificados estarão aptos a receber o Selo Certificador e o Formulário para Emissão da Avaliação Técnica do Imóvel, que será fornecido pelo próprio Creci. O documento está disponível no site www.cofeci.gov.br.
Os corretores de imóveis têm agora uma nova função incorporada à profissão. Trata-se da atividade de Avaliador Imobiliário que, desde 28 de agosto, através da Resolução do Conselho Federal de Corretores de Imóveis (Cofeci) nº 957/2006, passou a ser exercida também pelos profissionais da intermediação imobiliária.
Até então, de acordo com a Norma 14.653-1, da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), somente os profissionais credenciados pelo Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura (Crea) eram habilitados para exercer esta função. Essa mesma norma, porém, autoriza os profissionais legalmente habilitados em suas especialidades a realizarem perícia e parecer técnico. O corretor de imóveis preenche esse requisito, pois está habilitado pela Lei 6.530/78, que regulamenta a profissão, além de ser a pessoa mais capacitada para realizar uma avaliação mercadológica do imóvel.
Esta atividade já vinha sendo realizada pelos corretores, mas somente após um processo de licitação nacional publicado recentemente pela empresa Brasil Telecom, foi feita a primeira referência à nova regulamentação.
A resolução do Cofeci prevê a implantação nos Creci’s de um Cadastro Nacional de Avaliadores de Imóveis, onde os corretores portadores de diploma de curso superior em Gestão Imobiliária, ou equivalente, e certificado de especialista em Avaliação Imobiliária poderão preencher o requerimento de cadastro. Após o cadastramento, os profissionais qualificados estarão aptos a receber o Selo Certificador e o Formulário para Emissão da Avaliação Técnica do Imóvel, que será fornecido pelo próprio Creci. O documento está disponível no site www.cofeci.gov.br.

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